Câmara deve votar nesta quarta o Projeto Antifacção após recuo do relator para atender governo e PF
Lei antifacção: relator apresenta terceira versão do projeto depois de receber críticas
O plenário da Câmara dos Deputados deve votar nesta quarta-feira (12) o projeto antifacção, após o relator, Guilherme Derrite (PP-SP), recuar e apresentar uma nova versão do parecer para atender demandas do governo federal e da Polícia Federal (PF).
Nesta terceira versão, Derrite retirou alterações na Lei Antiterrorismo e nas atribuições da PF, pontos que vinham gerando impasse com o Palácio do Planalto e com a própria corporação.
O texto foi enviado pelo governo ao Congresso após a megaoperação policial no Rio de Janeiro contra a facção CV, nos complexos da Penha e Alemão, que registrou 121 mortos e intensificou o debate sobre segurança pública no Brasil.
Divergências e recuo
Governistas criticavam as versões anteriores do relatório, que equiparavam facções criminosas a grupos terroristas e criavam restrições à autonomia da PF em investigações.
Integrantes do governo afirmavam que a equiparação entre crime organizado e terrorismo poderia abrir brechas para interferência internacional sob o pretexto de combate ao terrorismo.
A PF também se opunha à proposta por entender que ela subordinava operações federais à autorização dos estados, o que comprometeria a independência da instituição.
Com o novo parecer, o texto mantém o endurecimento das penas, cria tipos penais específicos e amplia instrumentos de investigação, mas sem alterar a Lei Antiterrorismo nem modificar as competências da Polícia Federal. Isso agradou o governo e a PF.
Recuo sobre a Lei Antiterrorismo
Versões preliminares do projeto chegaram a propor mudanças na Lei 13.260/2016, que define terrorismo no Brasil.
Agora, Derrite afirma que a definição de terrorismo continua distinta da de facção criminosa e que a união dos dois conceitos poderia gerar insegurança jurídica e questionamentos no Supremo Tribunal Federal (STF).
Com isso, o texto final não altera definições, penas ou hipóteses da lei atual, e mantém o combate às organizações criminosas em um marco legal autônomo.
Atribuições da PF
O relator também retirou trechos que tratavam da “proteção da soberania nacional” e que poderiam ampliar o papel da PF em investigações atualmente sob responsabilidade das polícias civis e militares dos estados.
O novo substitutivo não cria novas competências para a PF nem altera a divisão constitucional de funções entre forças federais e estaduais.
Toda a atuação operacional continuará regulada pelos marcos legais em vigor.
O que prevê o novo texto antifacção
O parecer de Derrite cria um marco legal autônomo para o combate a organizações criminosas.
Entre os principais pontos estão:
1️⃣ Novos tipos penais e penas mais duras
Cria crimes específicos para condutas como:
domínio territorial por facções;
ataques a serviços públicos;
sabotagem de infraestrutura;
ações conhecidas como “novo cangaço”;
financiamento de organizações criminosas;
uso de armas restritas ou explosivos.
A pena-base é de 20 a 40 anos, podendo ultrapassar 60 anos com agravantes.
2️⃣ Crimes passam a ser hediondos
As novas tipificações entram no rol de crimes hediondos, o que endurece as regras de progressão de regime e impede anistia, graça ou indulto.
3️⃣ Progressão de pena mais rígida
O texto prevê percentuais mínimos de cumprimento que variam de 70% a 85% da pena, conforme a gravidade e a reincidência.
4️⃣ Bloqueio de bens e cooperação financeira
Autoriza:
bloqueio de bens físicos e digitais;
apreensão de criptoativos;
cooperação com BC, COAF, Receita e CVM;
confisco ampliado de patrimônio incompatível com a renda declarada.
5️⃣ Intervenção em empresas usadas por facções
O juiz poderá determinar:
afastamento de sócios;
nomeação de interventor;
auditoria de operações;
suspensão de contratos suspeitos;
liquidação da empresa.
6️⃣ Presídios federais para lideranças
Prevê transferência obrigatória de líderes e núcleos de comando para presídios federais de segurança máxima.
7️⃣ Monitoramento de parlatórios
Permite, com decisão judicial, monitoramento audiovisual de encontros de presos ligados a facções — exceto com advogados, salvo suspeita fundamentada de conluio.
8️⃣ Banco Nacional de Organizações Criminosas
Cria um banco nacional e bancos estaduais interligados com informações sobre integrantes, financiadores e empresas associadas a facções.
A inclusão no cadastro será condição para repasses de recursos do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP).FONTE: https://g1.globo.com/politica/noticia/2025/11/12/camara-deve-votar-nesta-quarta-o-projeto-antifaccao-apos-recuo-do-relator-para-atender-governo-e-pf.ghtml